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Não, longe disso. Se colocar um contentor para arrumação na zona traseira do terreno, dentro da altura e da área habituais para anexos, isso enquadra-se em muitos municípios na construção isenta de licença. Se o colocar na frente do lote, de forma permanente ou com outra utilização, como habitação, então é mais frequente ser obrigatória uma licença urbanística. Confirme sempre esta questão previamente junto da sua câmara municipal, pois as regras variam de município para município e de país para país.
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